quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Comissão do Senado aprova uso medicinal da maconha

CARLOS VALADARES

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou duas inovações à Lei de Drogas, nesta quarta-feira (29). A norma deverá indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de derivados e produtos à base de cannabis – princípio ativo da maconha – para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.

As novidades constam de substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006 . A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). FHC pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.

Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto de Valadares também inova ao tornar possível a importação de derivados e produtos à base de cannabis para fins medicinais.

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