quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Candidatos do primeiro turno das Eleições de 2014 devem prestar contas no TRE-CE

Todos os candidatos concorrentes do primeiro turno das Eleições de 2014, incluindo os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 4 de novembro. As prestações de contas dos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais também deverão efetuar o procedimento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O TRE do Ceará informa que é preciso especial atenção às exigências de constituição de advogado, informação sobre o doador originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, apresentação de extrato bancário completo e recolhimentos de eventuais sobras de campanha, além dos documentos que comprovem os gastos utilizados.

A seção de protocolo da regional cearense receberá o Extrato de Prestação de Contas Final em regime de plantão, das 15h às 19h entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro. O encaminhamento final segue como procedimentos o envio de arquivo de prestação gerado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio da internet; a impressão do extrato; o protocolo na sede do TRE-CE assinado pelo candidato, pelo contador e pelo advogado, junto com outros documentos previstos no artigo 40, inciso II ra resolução TSE nº 23.406/2014, além de canhotos dos recibos utilizados e documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos.

Segundo turno das Eleições de 2014

Os candidatos que participaram do segundo turno do pleito deverão realizar os mesmos procedimentos até o dia 25 de novembro. O TRE alerta a necessidade das prestações de contas seguirem fielmente as disposições da resolução TSE n.º 23.406/2014 e da resolução TRE-CE n.º 564/2014.

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