segunda-feira, 25 de agosto de 2014

PEC prevê eliminar foro privilegiado para crimes contra a administração pública

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014 afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos. A matéria que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, classifica as vedações, uma vez que o artigo 5.º da Constituição Federal (CF), que trata o assunto, não os previu expressamente.

A CF estabeleceu o Foro Privilegiado, que é uma forma especial para julgar determinadas autoridades, tendo em vista a importância do cargo público que ocupam. Assim, Constitucionalmente, cabe ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da República. Já, os crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E os juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais.

Para um futuro próximo, a PEC propõem as hipóteses de aplicação do chamado foro especial por prerrogativa de função limitada por lei ordinária, e não mais por emenda à Constituição. A mudança, segundo a matéria, possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.

De acordo com justificativa da proposição, essa é uma forma de tornar o Direito mais responsável às dinâmicas da sociedade. “Amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quórum qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”, diz o texto da PEC.

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