O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, a partir desta quinta-feira, requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados.
O espaço é para que o TSE possa fazer a divulgação dos comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral. É o que manda a Lei nº 9.504/97.
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