quarta-feira, 23 de julho de 2014

Projeto obriga candidato a situação de 'ficha suja' na propaganda eleitoral

As restrições impostas às candidaturas a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) podem se tornar mais abrangentes. Foi apresentado projeto que exige a inclusão de aviso na propaganda do candidato incurso em situação de inelegibilidade após o momento de formalização do registro de sua candidatura.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 223/2014 aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

Pela proposta, todas as peças usadas na propaganda eleitoral dos candidatos considerados inelegíveis após o registro da candidatura deverão conter, de maneira perceptível para o eleitor, os seguintes dizeres: Este candidato foi incurso na Lei Complementar 64/1990 e considerado ficha suja. A Lei 64/1990 trata de casos de inelegibilidade, prazos de recursos e outros assuntos relacionados à eleição.

Lacuna

De acordo com o autor do projeto, O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que sejam levantadas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos no momento da formalização do pedido de registro de suas candidaturas. No entanto, a lei é omissa na previsão do candidato que é posto em situação de inelegibilidade após o registro. Nesse caso, argumenta o senador, a proteção contra candidaturas que põem em risco o princípio da moralidade pública é sacrificada.

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