terça-feira, 29 de julho de 2014

Empregador que não assinar carteira de doméstica levará multa de R$ 805

A partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço.

Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.

Apesar da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das pessoas.

A assinatura da carteira de trabalho deve ser retroativa: ou seja, a data de admissão deve ser a original e o patrão terá de arcar com o pagamento retroativo de direitos trabalhistas que não foram cumpridos, como recolhimento do INSS, 13º salário e férias.

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