quinta-feira, 24 de abril de 2014

Supremo absolve Collor de peculato, corrupção e falsidade ideológica

O senador e ex-presidente da República, Fernando Collor (PTB-AL) (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (24) o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a acusação, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente, como a pensão de um filho fora do casamento.

As acusações de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver punição em razão do tempo decorrido dos fatos.

Dos oito ministros que votaram, três consideraram que os crimes que prescreveram nem deveriam ser julgados (Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa). Os outros cinco votaram pela absolvição (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Robero Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski).

Os ministros Marco Aurélio Mello, que é primo de Collor, Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.

A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.

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